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Marcio Aparecido Vidotto
Comentários
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)
Marcio Aparecido Vidotto
Comentário ·
há 6 anos
Juiz que não lê petição, advogado que finge que trabalha
Matheus Galvão
·
há 6 anos
Amigo, você ainda é um jovem militante da operação do "direito", parece não conhecer o sistema que está! Logo logo seu espirito de bondade e solucionista arrefecerá e seu coração entenderá que nada é ao acaso. Sinto muito, mas seja bem vindo!
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Marcio Aparecido Vidotto
Comentário ·
há 7 anos
STJ decide: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela continua a ser crime!
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Dra, Acho sua tese prematura, deveria, penso, em aguardar o desfecho final pelo STF, arg!, que como bem sabemos, tratará o tema em âmbito político, e certamente se sucumbirá a eventual lobby da bancada interessada na manutenção desse dispositivo legal arcaico, antidemocrático e excludente.
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Marcio Aparecido Vidotto
Comentário ·
há 8 anos
STJ reafirma que embriaguez ao volante não exige prova de perigo concreto
Flávia Ortega Kluska
·
há 8 anos
A decisão carece de fundamento pois não prevê como a lei, que precisa revisão, a qualidade biológica entre seres diversa.
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Marcio Aparecido Vidotto
Comentário ·
há 8 anos
O Novo Código de Processo Civil e os Recursos nos Juizados Especiais
Avvocato Meggie Lecioli
·
há 8 anos
Bem, o texto nada veio dizer, gera apenas confusão induzindo algo de mudança que incorre, entendam em linhas gerais que as vias recursais nos procedimentos afetos ao rito do juizado permanecem inalterados, ou seja, nada ha que se possa fazer... Assim, caso haja decisão interlocutória o único recurso imediato é o MS, mas necessário estabelecer o direito líquido certo...
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Marcio Aparecido Vidotto
Comentário ·
há 8 anos
Em dia de terror, Supremo rasga a Constituição no julgamento de um HC
Cezar Roberto Bitencourt
·
há 8 anos
Pois então senhor magistrado estatístico, ainda uma única pessoa tenha reconhecida a inocência em sede recursal, justificada a necessidade do trânsito em julgado, principalmente quando se trata de constatado alto grau de vícios no judiciário, conquanto o aparelhamento estatal e a ditadura legal... Mas convenhamos, caso a situação permaneça, de execução sumária, tenho que os órgãos superiores perdem a razão de existir, de modo que deveriam ser extintos.
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